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Thiago Diniz
Comentário ·
há 8 anos
Consolidado o entendimento de que o Consumidor só tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente se comprovada má-fé do Credor
Grazielle Ferraz
·
há 10 anos
"As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificam o entendimento de que a repetição de indébito em dobro só é devida se configurada a má-fé do credor".
A despeito do texto do artigo 42 ser bem claro quanto à cobrança indevida (sem condicionar a devolução em dobro à comprovação de má fé), a autora do texto está sentindo-se pacificada com o entendimento de que não é bem assim...
Não sei quantas decisões do STJ respaldam esse conveniente (para o credor apenas) entendimento e quantas seguem o claríssimo texto do código de defesa.
De qualquer forma tem que ser muito baba ovo de juiz pra engolir isso de maneira tão "pacificada".
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H. Santos
Comentário ·
há 10 anos
Consolidado o entendimento de que o Consumidor só tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente se comprovada má-fé do Credor
Grazielle Ferraz
·
há 10 anos
Advogados das empresas! Chancelam a má-fé dos fornecedores.
Pelo fim DESTE STJ, com demissão ad nutum.
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